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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Dicas ao consumidor

Passo a passo para solucionar o seu problema
Muitas vezes quando o consumidor enfrenta algum problema com um produto ou serviço adquirido, não sabe a quem recorrer para resolver a questão.
Veja a seguir como fazer para valer os seus direitos:

1º passo: procure o fornecedor
É sempre bom tentar resolver o problema amigavelmente primeiro. Assim, procure o fornecedor, exponha a situação e exija uma solução. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da ouvidoria.Vale lembrar que, no caso dos serviços regulados pela esfera federal, como bancos,telefonia e planos de saúde, o SAC deve seguir uma série de regras para assegurar o bom atendimento ao consumidor, como a opção de cancelamento no primeiro menu eletrônico e não transferir a ligação mais de uma vez. Além disso, as ligações devem ser gravadas e o consumidor pode exigir acesso ao seu conteúdo (o que serve de prova quea reclamação foi feita e o que ficou acordado entre as partes).Na falta de SAC ou ouvidoria, entre em contato com o gerente ou outro representante da empresa. É recomendável que esse contato seja feito por escrito (carta com aviso de recebimento - AR, fax ou e-mail), para que o consumidor tenha o comprovante da solicitação. Caso seja pessoalmente, leve um documento com a descrição da reclamação para protocolar.

2º passo: procure o PROCON
Caso você não tenha conseguido solucionar o problema diretamente com a empresa, não é preciso desistir. Há outras alternativas para fazer valer seus direitos e os PROCONS estão aí para isso.O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos.Na oportunidade de intermediação dos conflitos, e dentro do processo administrativo,cumpre ao PROCON a busca de acordos entre consumidor e fornecedor. Contudo, senão houver acordo na audiência de conciliação, o consumidor será encaminhado para o judiciário e a ata de audiência proferida no PROCON terá um peso importante, pois demonstrará que o consumidor antes de procurar o judiciário, tentou administrativamente solucionar o problema. Além disso, o PROCON tem poder fiscalizatório e pode aplicar multa se alguma empresa descumprir suas determinações.Vale ressaltar que, em 80% dos casos, é feito acordo.Nem todas as cidades possuem sedes do PROCON. Nesse caso, o consumidor deve procurar o escritório mais próximo.

3º passo: registre sua reclamação nas agências reguladoras (Anac, Anatel, Aneel, Ans, Anvisa, Banco Central)
No caso dos serviços regulados (bancos, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde,etc), o consumidor tem a opção de reclamar também às agências reguladoras, pois é sua competência fiscalizar os serviços prestados pelas empresas privadas desses setores.Apesar das agências não serem responsáveis pela resolução do caso específico, a denúncia pode resultar na instauração de processo administrativo e, dependendo do desfecho, a empresa pode ser punida com multas. Assim, não deixe de registrar a reclamação, pois isso pode beneficiar todos os consumidores daquele serviço.

4º passo: entre na Justiça
Se nenhuma das tentativas anteriores der certo, o jeito é recorrer ao Poder Judiciário.Para causas de menor gravidade e cujo valor não exceda 40 salários mínimos pode-se entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas.Ele costuma ser mais rápido e menos burocrático que a Justiça comum. Mas, se a causa ultrapassar 40 salários mínimos ou demandar produção de provas técnicas (perícia),deverá ser levada à Justiça comum, com o auxílio de um advogado.As ações com valor inferior a 20 salários mínimos podem ser ajuizadas pelo próprio consumidor. Só haverá necessidade de advogado na hora de recorrer da decisão ou responder a um recurso do fornecedor.Nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória desde o início. Caso o consumidor não possa arcar com os honorários advocatícios,deve procurar a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária.Se a ação for movida contra um órgão/empresa público (por exemplo, Caixa Econômica Federal), o consumidor não poderá recorrer ao JEC. Nesse caso, deverá procurar a Justiça Federal mais próxima para saber se existe um Juizado Especial Federal (JEF) e se ele atende a causa em questão.



DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO


VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO?
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.

O QUE É CONSUMIDOR?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.

O QUE É FORNECEDOR?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.

O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.



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