Passo a passo para solucionar o seu problema
Muitas vezes quando o
consumidor enfrenta algum problema com um produto ou serviço adquirido, não
sabe a quem recorrer para resolver a questão.
Veja a seguir como fazer para valer os seus direitos:
1º passo: procure o fornecedor
É sempre bom tentar
resolver o problema amigavelmente primeiro. Assim, procure o fornecedor,
exponha a situação e exija uma solução. Esse primeiro contato pode ser feito
por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da ouvidoria.Vale
lembrar que, no caso dos serviços regulados pela esfera federal, como
bancos,telefonia e planos de saúde, o SAC deve seguir uma série de regras para
assegurar o bom atendimento ao consumidor, como a opção de cancelamento no
primeiro menu eletrônico e não transferir a ligação mais de uma vez. Além
disso, as ligações devem ser gravadas e o consumidor pode exigir acesso ao seu
conteúdo (o que serve de prova quea reclamação foi feita e o que ficou acordado
entre as partes).Na falta de SAC ou ouvidoria, entre em contato com o gerente
ou outro representante da empresa. É recomendável que esse contato seja feito
por escrito (carta com aviso de recebimento - AR, fax ou e-mail), para que o
consumidor tenha o comprovante da solicitação. Caso seja pessoalmente, leve um
documento com a descrição da reclamação para protocolar.
2º passo: procure o PROCON
Caso você não tenha conseguido solucionar o problema
diretamente com a empresa, não é preciso desistir. Há outras alternativas para
fazer valer seus direitos e os PROCONS estão aí para isso.O PROCON é órgão do
Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos
direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com
os cidadãos e seus pleitos.Na oportunidade de intermediação dos conflitos, e
dentro do processo administrativo,cumpre ao PROCON a busca de acordos entre
consumidor e fornecedor. Contudo, senão houver acordo na audiência de
conciliação, o consumidor será encaminhado para o judiciário e a ata de
audiência proferida no PROCON terá um peso importante, pois demonstrará que o
consumidor antes de procurar o judiciário, tentou administrativamente
solucionar o problema. Além disso, o PROCON tem poder fiscalizatório e pode
aplicar multa se alguma empresa descumprir suas determinações.Vale ressaltar
que, em 80% dos casos, é feito acordo.Nem todas as cidades possuem sedes do
PROCON. Nesse caso, o consumidor deve procurar o escritório mais próximo.
3º passo: registre sua reclamação nas agências reguladoras
(Anac, Anatel, Aneel, Ans, Anvisa, Banco Central)
No caso dos serviços
regulados (bancos, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde,etc), o
consumidor tem a opção de reclamar também às agências reguladoras, pois é sua competência
fiscalizar os serviços prestados pelas empresas privadas desses setores.Apesar
das agências não serem responsáveis pela resolução do caso específico, a denúncia
pode resultar na instauração de processo administrativo e, dependendo do desfecho,
a empresa pode ser punida com multas. Assim, não deixe de registrar a reclamação,
pois isso pode beneficiar todos os consumidores daquele serviço.
4º passo: entre na Justiça
Se nenhuma das
tentativas anteriores der certo, o jeito é recorrer ao Poder Judiciário.Para
causas de menor gravidade e cujo valor não exceda 40 salários mínimos pode-se entrar
com ação no Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas
Causas.Ele costuma ser mais rápido e menos burocrático que a Justiça comum.
Mas, se a causa ultrapassar 40 salários mínimos ou demandar produção de provas
técnicas (perícia),deverá ser levada à Justiça comum, com o auxílio de um
advogado.As ações com valor inferior a 20 salários mínimos podem ser ajuizadas
pelo próprio consumidor. Só haverá necessidade de advogado na hora de recorrer
da decisão ou responder a um recurso do fornecedor.Nas causas entre 20 e 40
salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória desde o início. Caso
o consumidor não possa arcar com os honorários advocatícios,deve procurar a
Defensoria Pública ou a Procuradoria de Assistência Judiciária.Se a ação for
movida contra um órgão/empresa público (por exemplo, Caixa Econômica Federal),
o consumidor não poderá recorrer ao JEC. Nesse caso, deverá procurar a Justiça
Federal mais próxima para saber se existe um Juizado Especial Federal (JEF) e
se ele atende a causa em questão.
VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO?
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um
serviço mediante pagamento.
O QUE É CONSUMIDOR?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e
usa produtos ou serviços.
O QUE É FORNECEDOR?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e
serviços pagos para os consumidores.
O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o
consumidor e o fornecedor.
0 comentários:
Postar um comentário